Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente o item II do ato nº T2-ATC-2012/00272;
II- Retificar o item III do ato T2-ATC-2012/00250, que designou o MM. Juiz Federal Substituto, ora na titularidade da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORREA, para assumir, sem prejuízo da designação de que trata o item anterior e excepcionalmente, a 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 31.07.2012 até ulterior deliberação em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª.FLÁVIA HEINE PEIXOTO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, para fazer constar "1º.08.2012" onde se lê "31.07.2012".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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