ATO 514/2012

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2011/00617, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 316, de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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Resumo: O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2011/00617, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 316, de 01.09.2010, publicado no D.J.e. em 13.09.2010, fls.1, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor RUBEM DE ALMEIDA DRUMMOND, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência