ATO 513/2012

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00113, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº T2-ATP-2012/00263, de 13.06.2012, publicado no D.J.e em 25.06.2012, às fls. 9, que trata da apose...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:581762020-07-22 ATO 513/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-12T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00113, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº T2-ATP-2012/00263, de 13.06.2012, publicado no D.J.e em 25.06.2012, às fls. 9, que trata da aposentadoria da servidora inativa BÁRBARA DE BIASI MARTINS, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 15, para fazer constar "do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo" em lugar de "do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência RETIFICAÇÃO ATO APOSENTADORIA TÉCNICO JUDICIÁRIO BÁRBARA DE BIASI MARTINS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58176
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description O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00113, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº T2-ATP-2012/00263, de 13.06.2012, publicado no D.J.e em 25.06.2012, às fls. 9, que trata da aposentadoria da servidora inativa BÁRBARA DE BIASI MARTINS, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 15, para fazer constar "do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo" em lugar de "do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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