ATO 520/2012

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01308, RESOLVE: I-ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 136, 28.0...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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Resumo: O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01308, RESOLVE: I-ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 136, 28.02.2011, publicado no e-DJF2R, de 14.03.2011, fls. 2, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor GILSON FUNDÃO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência