| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente o item II do ato nº T2-ATC-2012/00300, que designou o MM. Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. ODILON ROMANO NETO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 03.09 a 02.10.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORREA;
II- Aditar o itens III e IV do ato nº T2-ATC-2012/00314, para fazer constar que a designação do MM. Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. ODILON ROMANO NETO, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 03.09.2012 até ulterior deliberação, em razão de remoção da MM. Juíza Federal Titular, Drª. FLAVIA HEINE PEIXOTO, dar-se-á com prejuízo também de sua designação para prestar auxílio ao 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, exceto nos períodos de licenças, afastamentos e férias da MM. Juíza Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, Drª. VELLEDA BIVAR SOARES DIAS NETA .
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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