ATO 320/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Tornar insubsistente o ato nº T2-ATC-2012/00259, que designou...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Tornar insubsistente o ato nº T2-ATC-2012/00259, que designou a MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, de 10.09 a 09.10.2012, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Titular, Drª. DANIELA MILANEZ; II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, para assumir a titularidade dos seguintes juízos, conforme abaixo: -1º e 2º Juizados Especiais Federais de São João de Meriti/RJ, de 10.09 a 09.10.2012, com prejuízo de sua jurisdição, em razão de férias regulamentares das MM. Juízas Federais Titular e Substituta na titularidade, Drª. DANIELA MILANEZ e Drª CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ, respectivamente; -2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, nos dias 10 e 11.10.2012, sem prejuízo de sua jurisdição, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal na titularidade, Drª CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES