ATO 321/2012
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Revogar, a partir de 20.08.2012, o item II do ato nº T2- ATC-2...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:582162020-07-22 ATO 321/2012 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012-09-14T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Revogar, a partir de 20.08.2012, o item II do ato nº T2- ATC-2011/00477, o item I do ato nº T2-ATC-2012/00012 e o item II do ato nº T2-ATC-2012/00012, que se referem à designação da MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 09.01.2012 a 09.01.2014, em virtude de convocação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. WILSON JOSÉ WITZEL, para integrar, como titular, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; III- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 20.08.2012 até ulterior deliberação, em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA TITULARIDADE VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) REVOGAÇÃO ATO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58216 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Revogar, a partir de 20.08.2012, o item II do ato nº T2- ATC-2011/00477, o item I do ato nº T2-ATC-2012/00012 e o item II do ato nº T2-ATC-2012/00012, que se referem à designação da MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 09.01.2012 a 09.01.2014, em virtude de convocação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. WILSON JOSÉ WITZEL, para integrar, como titular, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
III- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 20.08.2012 até ulterior deliberação, em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação.
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