ATO 301/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:582182020-07-22 ATO 301/2012 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012-09-14T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, Dr. RODRIGO REIFF BOTELHO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumira titularidade da Vara Federal de Serra/ES, de 03.10 a 20.11.2012, em razão de designação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. BRUNO DUTRA, para atuar, com prejuízo de sua jurisdição, como terceiro Juiz Relator da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL RODRIGO REIFF BOTELHO TITULARIDADE VARA FEDERAL SERRA (ES) JUIZ FEDERAL TITULAR BRUNO DUTRA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58218
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description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, Dr. RODRIGO REIFF BOTELHO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumira titularidade da Vara Federal de Serra/ES, de 03.10 a 20.11.2012, em razão de designação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. BRUNO DUTRA, para atuar, com prejuízo de sua jurisdição, como terceiro Juiz Relator da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES
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