ATO 330/2012
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE tornar insubsistente o ato nº T2-ATC-2012/00326, que designou o MM....
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2012
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Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE tornar insubsistente o ato nº T2-ATC-2012/00326, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, Dr. EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, de 01 a 30.10.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. ELMO GOMES DE SOUZA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES |
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