ATO 549/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a posse do Excelentíssimo Juiz Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes no cargo de Desembargador Federal desta Corte, no dia 12/09/2012, RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário: I - CESSAR a c...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:582422020-07-22 ATO 549/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-18T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a posse do Excelentíssimo Juiz Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes no cargo de Desembargador Federal desta Corte, no dia 12/09/2012, RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário: I - CESSAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA para compor o quorum deste Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Federal Alfredo França Neto, revogando, em consequencia, o disposto no Ato nº 210, de 05/04/2011. II - CESSAR a convocação da Excelentíssima Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA para compor o quorum deste Tribunal em virtude do pedido de aposentadoria formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Frederico Gueiros, de que trata o Ato nº T2-ATP-2012/276, de 18/06/2012. III - CONVOCAR o Juiz Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quorum da 2ª Turma Especializada deste Tribunal, em virtude do pedido de aposentadoria formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Frederico Gueiros, até o efetivo provimento do cargo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 48, do Regimento Interno desta Corte. IV - CONVOCAR a Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quorum da 3ª Turma Especializada deste Tribunal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 48, do Regimento Interno desta Corte, em vaga aberta pelo falecimento do Excelentíssimo Desembargador Federal Francisco Pizzolante. V - DETERMINAR que a Secretaria de Recursos Humanos adote as providências para a manutenção do atual quadro de pessoal nos Gabinetes dos referidos magistrados. VI - Este ato entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CESSAÇÃO JUIZ FEDERAL CONVOCAÇÃO MARCELO PEREIRA DA SILVA CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA COMPOSIÇÃO QUORUM TURMA ESPECIALIZADA TRF - 2. REGIÃO MOTIVO APOSENTADORIA DESEMBARGADOR FEDERAL MORTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58242 |
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CESSAÇÃO JUIZ FEDERAL CONVOCAÇÃO MARCELO PEREIRA DA SILVA CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA COMPOSIÇÃO QUORUM TURMA ESPECIALIZADA TRF - 2. REGIÃO MOTIVO APOSENTADORIA DESEMBARGADOR FEDERAL MORTE ATO 549/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a posse do Excelentíssimo Juiz Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes no cargo de Desembargador Federal desta Corte, no dia 12/09/2012, RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário:
I - CESSAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA para compor o quorum deste Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Federal Alfredo França Neto, revogando, em consequencia, o disposto no Ato nº 210, de 05/04/2011.
II - CESSAR a convocação da Excelentíssima Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA para compor o quorum deste Tribunal em virtude do pedido de aposentadoria formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Frederico Gueiros, de que trata o Ato nº T2-ATP-2012/276, de 18/06/2012.
III - CONVOCAR o Juiz Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quorum da 2ª Turma Especializada deste Tribunal, em virtude do pedido de aposentadoria formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Frederico Gueiros, até o efetivo provimento do cargo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 48, do Regimento Interno desta Corte.
IV - CONVOCAR a Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA para, com prejuízo de sua jurisdição, compor o quorum da 3ª Turma Especializada deste Tribunal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 48, do Regimento Interno desta Corte, em vaga aberta pelo falecimento do Excelentíssimo Desembargador Federal Francisco Pizzolante.
V - DETERMINAR que a Secretaria de Recursos Humanos adote as providências para a manutenção do atual quadro de pessoal nos Gabinetes dos referidos magistrados.
VI - Este ato entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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