Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº T2-RSP-2012/00044, RESOLVE:
I - COLOCAR à DISPOSIÇÃO deste Tribunal os servidores abaixo mencionados, para o exercício de função comissionada, nos termos do art. 93 inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c Resolução nº 05/2008/CJF.
1. ROSANA CRISTINA SALVADOR FRANCA LOPES
2. RENATA MIRANDA PIRES BOENTE
3. JERÔNIMO ALVES RIBEIRO
4. DOUGLAS FREITAS DOMINGUES
II- DESIGNAR a servidora ROSANA CRISTINA SALVADOR FRANCA LOPES, Técnica Judiciária/Digitação, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, subordinado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos da estrutura deste Tribunal, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução T2-RSP-2012/00044, de 13/07/2012.
III - DESIGNAR a servidora RENATA MIRANDA PIRES BOENTE, Técnica Judiciária/Digitação, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer a função comissionada de Assistente IV, FC-4, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
IV - DESIGNAR o servidor JERÔNIMO ALVES RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer a função comissionada de Assistente I, FC-1, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
V - DESIGNAR o servidor DOUGLAS FREITAS DOMINGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-11, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer a função comissionada de Assistente I, FC-1, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
VI - LOTAR os referidos servidores no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste Tribunal.
VII - DETERMINAR que a dispensa dos servidores das funções que exerciam na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, remanejadas para este Tribunal por força da Resolução T2-RSP-2012/00044, somente ocorra quando da publicação desta Portaria, de forma a não causar prejuízos financeiros aos mesmos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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