RESOLUÇÃO 76/2012

Dispõe sobre os cargos efetivos criados pela Lei nº 12.675/2012, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:582642020-07-22 RESOLUÇÃO 76/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre os cargos efetivos criados pela Lei nº 12.675/2012, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando T2-MEM-2012/03075, e considerando: - a Lei nº 12.675, de 25.06.2012, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, sendo cinco Analistas Judiciários, Nível Superior, quinze Técnicos Judiciários, Nível Intermediário, e seis Auxiliares Judiciários, Nível Auxiliar, sem definição de Área e Especialidade; - a Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que dispõe sobre as Carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, estabelecendo a existência de três Áreas distintas, ou seja, Área Judiciária, Área Administrativa e Área de Apoio Especializado, podendo ser classificadas em Especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo; - a necessidade de definir a Área e a Especialidade dos cargos efetivos criados pela Lei, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Fixar a Área e Especialidade dos cargos efetivos criados pela Lei nº 12.675, de 25.06.2012, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, da forma abaixo: a) 03 (três) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária; b) 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Especialidade Arquitetura, da Área de Apoio Especializado; c) 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Especialidade Biblioteconomia, da Área de Apoio Especializado; e d) 15 (quinze) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa. Parágrafo Único. Os seis cargos de Auxiliar Judiciário criados pela Lei ficam enquadrados na Área Administrativa. Art. 2º. Os cargos mencionados no art. 1º serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica acrescida dos cargos previstos no art. 1º, caput e Parágrafo Único. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ÁREA ESPECIALIDADE ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR JUDICIÁRIO CARGO EFETIVO CRIAÇÃO LEI FEDERAL QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58264
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