ATO 338/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar a MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:582762020-07-22 ATO 338/2012 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012-09-21T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar a MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição e da designação de que trata o item III do ato nº T2-ATC-2012/00321, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 29.09.2012 até ulterior deliberação, em razão de atuação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, no STF como Juiz Auxiliar do Ministro LUIZ FUX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA TITULARIDADE VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) JUIZ FEDERAL TITULAR MARCUS LÍVIO GOMES AUXÍLIO MINISTRO LUIZ FUX http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58276
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ATO 338/2012
description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar a MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição e da designação de que trata o item III do ato nº T2-ATC-2012/00321, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 29.09.2012 até ulterior deliberação, em razão de atuação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, no STF como Juiz Auxiliar do Ministro LUIZ FUX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES
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