PORTARIA 321/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 35 (trinta e cinco) dias de férias, 5 (cinco) do 1º período aquisitivo de 2010/2011 e 30 (trinta) do 2º período aquisi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 35 (trinta e cinco) dias de férias, 5 (cinco) do 1º período aquisitivo de 2010/2011 e 30 (trinta) do 2º período aquisitivo 2010/2011, conforme consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/00579, RESOLVE alterar a Portaria nº T2-PTC-2012/00126, desta Corregedoria-Regional, no que tange ao MM. Juiz Federal titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Dr. VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, para explicitar que o próximo período a ser fruído do saldo de férias, refere-se ao 1º período aquisitivo de 2011/2012, que serão fruídas oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES