Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2011/00330, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/00054, de 14.02.2012, publicado no D.J.e. em 27.02.2012, fls. 97, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor PAULO ROBERTO DE ANDRADE GOMES, Técnico Judiciário, NI, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art.186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"
II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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