ATO 584/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo T2-PES-2011/00792, e considerando a tutela antecipada concedida nos autos do processo nº 0000715-53.2012.4.02.5101, RESOLVE: I - ALT...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:584102020-07-22 ATO 584/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo T2-PES-2011/00792, e considerando a tutela antecipada concedida nos autos do processo nº 0000715-53.2012.4.02.5101, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 164, 21.03.2006, publicado no D.O.U., Seção II, de 27.04.2006, às fls. 41, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor IGOR CHRISTIANO BUYS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II- A alteração constante do item anterior entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012; III- ALTERAR, provisoriamente, a aposentadoria do referido servidor para fazer constar "proventos integrais, com fulcro no art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90", com efeitos a partir de 06.06.2012, data da decisão antecipatória da tutela. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IGOR CHRISTIANO BUYS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58410 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IGOR CHRISTIANO BUYS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 584/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo T2-PES-2011/00792, e considerando a tutela antecipada concedida nos autos do processo nº 0000715-53.2012.4.02.5101, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 164, 21.03.2006, publicado no D.O.U., Seção II, de 27.04.2006, às fls. 41, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor IGOR CHRISTIANO BUYS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor";
II- A alteração constante do item anterior entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012;
III- ALTERAR, provisoriamente, a aposentadoria do referido servidor para fazer constar "proventos integrais, com fulcro no art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90", com efeitos a partir de 06.06.2012, data da decisão antecipatória da tutela.
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