| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I - Revogar, a partir de 08.10.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00315, que designou, excepcionalmente, o MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, Dr.MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, de 27.09 a 26.10.2012, em razão de remoção do MM. Juiz Federal Titular, Dr. RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, para o 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, de afastamento autorizado da MM. Juíza Federal Substituta, Drª. LUCIANA CUNHA VILLAR, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal na titularidade, Dr. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI;
II - Designar, excepcionalmente, o MM. Juiz Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dr. HUDSON TARGINO GURGEL, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, de 08.10.2012 até ulterior deliberação, em razão de remoção do MM. Juiz Federal Titular, Dr. RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, para o 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, de afastamento autorizado da MM. Juíza Federal Substituta, Drª. LUCIANA CUNHA VILLAR, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal na titularidade, Dr. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
|