Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/01425, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 185, de 10.09.2007, publicado no D.O.U., Seção 2, de 13.09.2007, às fls. 48, alterado pelo Ato nº 68, de 12.02.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 21.02.2008, às fls. 43, que trata da concessão de pensão temporária referente à cota de 100% (cem por cento) a BRUNO DE AQUINO SANT’ANNA, na
condição de filho maior inválido da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS LEYSER DE AQUINO, Analista Judiciária/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR o § 8º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e INCLUIR o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012;
II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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