RESOLUÇÃO 87/2012

Dispõe sobre alteração na estrutura dos Gabinetes e das Subsecretarias do Pleno, das Seções e das Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:585972020-07-22 RESOLUÇÃO 87/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-10-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura dos Gabinetes e das Subsecretarias do Pleno, das Seções e das Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no T2-MEM-2011/04821, o decidido pelo egrégio Plenário nas Sessões realizadas nos dias 18/06/2012 e 02/08/2012 e considerando: - o despacho da Comissão de Estudos para Adequação e Racionalização de Cargos e Funções do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Ofício nº T2-OFI-2012/02366, no sentido de serem distribuídos 24 CJ-1 para o Gabinete dos Desembargadores Federais, a fim de suprir a atual composição deficitária; - a necessidade de padronização da estrutura do Pleno, das Seções e das Turmas Especializadas, visando uma lotação mais isonômica; - a recente aprovação em lei de cargos e funções comissionadas próprios para a estrutura do Centro Cultural da Justiça Federal, a permitir a reversão e o aproveitamento de cargos e funções do Tribunal até então empregados para o funcionamento do CCJF; - a necessidade de prover o Tribunal de estrutura formal e permanente que gerencie, acompanhe, fiscalize e atenda as metas anuais de desempenho estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; - os prejuízos adicionais que a atribuição de efeito imediato poderão ser causados aos servidores atingidos pela presente Resolução, ademais da perda/diminuição de função comissionada, importaria na devolução dos valores calculados e recebidos antecipadamente a título de férias e décimo terceiro salários calculados sobre essas funções, - a inexistência de aumento de despesa, RESOLVE: Art.1º. Extinguir, da estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as seguintes Unidades previstas para as Subsecretarias do Pleno, das Seções e das Turmas: I - Na Subsecretaria do Pleno: a) Divisão de Processamento, CJ-1; b) Divisão de Coordenação Geral, CJ-1; c) Divisão do Conselho da Administração, CJ-1. II - Na Subsecretaria das Seções: a) Divisão de Processamento das 1ª e 2ª Seções, CJ-1; b) Divisão de Processamento da 3ª Seção, CJ-1. III - Nas Subsecretarias das 1ª, 3ª e 4ª Turmas Especializadas: a) Divisão de Coordenação e Julgamento, CJ-1; b) Divisão de Processamento, CJ-1; c) Divisão de Procedimentos Diversos, CJ-1. IV - Nas Subsecretarias das 2ª, 5ª e 6ª Turmas Especializadas: a) Coordenadoria de Procedimentos Diversos, FC-6; b) Divisão de Coordenação e Julgamento, CJ-1; c) Divisão de Processamento, CJ-1. V - Nas Subsecretarias das 7ª e 8ª Turmas Especializadas: a) Coordenadoria de Julgamento, FC-6; b) - Coordenadoria de Processamento, FC-6; c) Coordenadoria de Procedimentos Diversos, FC-6. Art. 2º. Criar, na estrutura dos 24 (vinte e quatro) Gabinetes de Desembargadores Federais das Turmas Especializadas, a Assessoria de Gestão de Metas, CJ-1. Parágrafo Único - A Assessoria de Gestão de Metas (CJ-1) não será deslocada para os Gabinetes dos Desembargadores Federais alçados aos cargos diretivos. Art. 3º. Deslocar 20 (vinte) cargos em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, decorrentes da extinção de que trata o art. 1ª, para o Gabinete de Desembargadores das Turmas Especializadas, alterando suas denominações para Assessores de Gestão de Metas, CJ-1. Art. 4º. Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-2, previsto na Lei nº 12.675, de 25.06.2012, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão de Metas, CJ-1, para os Gabinetes de Desembargadores Federais das Turmas Especializadas, de acordo com o disposto no art. 2º. Art. 5º. Destinar 3 (três) cargos em comissão CJ-1, sendo 2 (dois) criados pela Lei nº 12.675, de 25.06.2012, e um previsto no Parágrafo Único do art. 7º, da Resolução nº T2-RSP-2012/00072, para o cargo de Assessor de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete de Desembargadores Federais das Turmas Especializadas, de acordo com o disposto no art. 2º. Art. 6º. Criar, na estrutura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 29 (vinte e nove) Seções, FC-5, destinadas às seguintes Unidades: I - Subsecretaria do Pleno: a) Seção Processamento; b) Seção de Coordenação Geral; c) Seção do Conselho da Administração. II - Subsecretaria das Seções: a) Seção de Processamento das 1ª e 2ª Seções; b) Seção de Processamento da 3ª Seção. III - Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas: a) Seção de Coordenação e Julgamento; b) Seção de Processamento; c) Seção de Procedimentos Diversos. Art. 7º. Excluir 37 (trinta e sete) funções comissionadas FC-1, de Assistente I, das Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas, transformando-as, juntamente com 9 (nove) FC-6, decorrentes da extinção de que trata o art. 1º, em 29 (vinte e nove) funções comissionadas FC-5, de Supervisor, destinadas para as Seções criadas no artigo anterior. Art. 8º. Excluir 3 (três) funções comissionadas FC-1, de Assistente I, da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada e incluí-las, sem denominação, na reserva técnica do Tribunal. Art. 9º. Fica alterada a estrutura dos Gabinetes de Desembargadores Federais das Turmas Especializadas e das Subsecretarias do Pleno, das Seções e das Turmas Especializadas, prevista na Resolução nº 03, de 16 de janeiro de 2009, e suas alterações posteriores, na forma abaixo: "IV - TRIBUNAL PLENO 1 - Subsecretaria do Tribunal Pleno 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos 1.2 - Seção de Processamento 1.3 - Seção de Coordenação Geral 1.4 - Seção do Conselho da Administração V - SEÇÕES ESPECIALIZADAS (Res. nº 36/2004/PRES) 1 - Subsecretaria das Seções Especializadas (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos das 1ª e 2ª Seções 1.2 - Seção de Procedimentos Diversos da 3ª Seção 1.3 - Seção de Processamento das 1ª e 2ª Seções 1.4 - Seção de Processamento da 3ª Seção .................................................................... VIII - GABINETES DE DESEMBARGADORES FEDERAIS 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária 4 - Assessoria de Gestão de Metas IX - PRESIDÊNCIA DAS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª TURMAS ESPECIALIZADAS (Res. nº 36/2004/PRES) 1 - Subsecretaria das 1ª , 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Seção de Coordenação e Julgamento 1.3 - Seção de Processamento 1.4 - Seção de Procedimentos Diversos" Art. 10º. Fica alterado o quantitativo de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão do Tribunal na forma definida nesta Resolução. Art. 11. As atividades da Unidades previstas nos arts. 1º serão ajustadas pela Secretaria Geral e disponibilizadas na página da intranet, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução. Art. 12. Alterar o quantitativo de lotação dos Gabinetes deste Tribunal, incluído os cargos em comissão, na forma do anexo. Art. 13. Revogar os incisos X a XVI do art. 10, da Resolução nº 3, de 16 de janeiro de 2009. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07/01/2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente TRF - 2. REGIÃO ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA CRIAÇÃO ASSESSORIA DE GESTÃO E METAS GABINETE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58597
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