ATO 644/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01507, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 19/09/2012, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Nível Superior, Área Administrativa...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:586032020-07-22 ATO 644/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-10-29T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01507, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 19/09/2012, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Nível Superior, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor MARCO ARRAES MOREIRA DE OLIVEIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO MARCO ARRAES MOREIRA DE OLIVEIRA POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58603 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO MARCO ARRAES MOREIRA DE OLIVEIRA POSSE EM CARGO PÚBLICO ATO 644/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01507, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 19/09/2012, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Nível Superior, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor MARCO ARRAES MOREIRA DE OLIVEIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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