| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 27.10.2012, o item II do ato nº T2-ATC-2012/00349, que designou, excepcionalmente, o MM. Juiz Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dr. HUDSON TARGINO GURGEL, para
assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, de 08.10.2012 até ulterior deliberação, em razão de remoção do MM. Juiz Federal Titular, Dr. RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, para o 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, de afastamento autorizado da MM. Juíza Federal Substituta, Drª. LUCIANA CUNHA VILLAR, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal na titularidade, Dr. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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