ATO 379/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, Drª. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, de 05 a 19.11.2012, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª ANDREA DE LUCA VITAGLIANO; II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, Drª. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial e da 2ª Vara Federal de Niterói/RJ, de 20.11 a 04.12.2012, em razão de férias regulamentares dos MM. Juízes Federais Titular e Substituto na titularidade, Dr.ª ANDREA DE LUCA VITAGLIANO e Dr. FABIO DE SOUZA SILVA, respectivamente, e de convocação do MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Niterói, Dr. RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA, para compor quorum deste Tribunal; III- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, Drª. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Niterói/RJ, de 05 a 19.12.2012, em razão de convocação do MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Niterói, Dr. RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA, para compor quorum deste Tribunal, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. FABIO DE SOUZA SILVA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES