| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01246, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a JOSÉ FIGUEIREDO COSTA, viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a RAFAELA DE VASCONCELLOS MACIEL FIGUEIREDO COSTA, na condição de filha com idade até 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora aposentada ANA LUCIA DE VASCONCELLOS MACIEL, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal
Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e com o art. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observandose o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2012, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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