| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01315, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a FRANCISCO JOSÉ ARAUJO DE CARVALHO,
viúvo da ex-servidora NELY TEIXEIRA DE CARVALHO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de
Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, e no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 13.08.2012, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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