ATO 673/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 12-11-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/01549...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:587082020-07-22 ATO 673/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-11-21T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 12-11-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/01549, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto ODILON ROMANO NETO, com jurisdição na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL ODILON ROMANO NETO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58708 |
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PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL ODILON ROMANO NETO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ATO 673/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 12-11-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/01549, RESOLVE:
Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto ODILON ROMANO NETO, com jurisdição na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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