PORTARIA 125/2011

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a dificuldade de locomoção de servidores, advogados e partes, em virtude da manifestação programada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, acerca da...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:587622020-07-22 PORTARIA 125/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-11T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a dificuldade de locomoção de servidores, advogados e partes, em virtude da manifestação programada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, acerca da distribuição dos royalties de petróleo, R E S O L V E : I - ESTABELECER que o expediente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Varas e Juizados localizados na Capital do Estado do Rio de Janeiro, no dia 10/11/2011, quinta-feira, será das 09 às 14 horas. II - PRORROGAR até o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRAZO PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58762
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