ATO 712/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00959, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº T2-ATP-2012/00371, de 24.07.2012, disponibilizado no D.J.e. em 27.07.2012, que trata da concessão d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:588562020-07-22 ATO 712/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-11-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00959, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº T2-ATP-2012/00371, de 24.07.2012, disponibilizado no D.J.e. em 27.07.2012, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora YOLANDA PEREIRA JAPPOUR, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir na fundamentação legal a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, mantendo-se os efeitos a contar de 09.01.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente RETIFICAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA YOLANDA PEREIRA JAPPOUR TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) INCLUSÃO VANTAGEM PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58856
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ATO 712/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00959, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº T2-ATP-2012/00371, de 24.07.2012, disponibilizado no D.J.e. em 27.07.2012, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora YOLANDA PEREIRA JAPPOUR, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir na fundamentação legal a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, mantendo-se os efeitos a contar de 09.01.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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