PORTARIA 854/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº RJ-OFI-2012/16383, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ no dia 21.11.2012, em virtude da interrupção no link de transmissã...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:589582021-07-21 PORTARIA 854/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-05T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº RJ-OFI-2012/16383, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ no dia 21.11.2012, em virtude da interrupção no link de transmissão de dados e consequente indisponibilidade dos sistemas eletrônicos processuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) INDISPONIBILIDADE SISTEMA ELETRÔNICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58958 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº RJ-OFI-2012/16383, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ no dia 21.11.2012, em virtude da
interrupção no link de transmissão de dados e consequente indisponibilidade dos sistemas eletrônicos processuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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