| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00112, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 145, 03.08.2007, publicado no D.O.U., Seção II, de 20.08.2007, à fl. 39, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor PEDRO RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
|