| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I - Tornar insubsistente o ato nº T2-ATC-2012/00408;
II - Designar o MM. Juiz Federal Substituto, ora em auxílio à 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. JAMYL DE JESUS SILVA, para assumir a titularidade do referido órgão, de 21 a 30.11.2012, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal na titularidade, Dr.ª MICHELE MENEZES DA CUNHA, e de trânsito concedido à MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª MARIANNA CARVALHO BELLOTTI;
III - Designar o MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORREA, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 21 a 23.11.2012, em razão de remoção da MM. Juíza Federal Titular, Drª. FLÁVIA HEINE PEIXOTO, para a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, e de promoção do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. ODILON ROMANO NETO, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição na Vara Federal de São Mateus/ES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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