RESOLUÇÃO 100/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01062, RESOLVE: Altera a Resolução nº 06, de 05.02.2009, da Presidência, que regulamenta o instituto da substituiçã...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:590162020-07-22 RESOLUÇÃO 100/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-10T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01062, RESOLVE: Altera a Resolução nº 06, de 05.02.2009, da Presidência, que regulamenta o instituto da substituição para Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo Art. 1º. Alterar o art. 7º da Resolução nº 06, de 05.02.2009, para fazer constar a seguinte redação e incluir o Parágrafo Único: "Art. 7º. Para a indicação de substituto, e consequente pagamento, devem ser considerados os dias de afastamentos e impedimentos do Titular, inclusive no recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, e suas compensações, por motivo de viagem a serviço e em treinamento regularmente instituídos pelo Conselho e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, ainda que ocorrido na Sede, desde que haja impedimento de o Titular exercer suas atribuições normais durante todo o expediente. Parágrafo Único. É vedado o pagamento de substituição por horas proporcionais, sendo devido apenas por dia de afastamento e impedimento do titular." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE PAGAMENTO SUBSTITUIÇÃO AFASTAMENTO IMPEDIMENTO TITULAR ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO REGULAMENTAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO CARGO EM COMISSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59016 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01062, RESOLVE:
Altera a Resolução nº 06, de 05.02.2009, da Presidência, que regulamenta o instituto da substituição para Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo
Art. 1º. Alterar o art. 7º da Resolução nº 06, de 05.02.2009, para fazer constar a seguinte redação e incluir o Parágrafo Único:
"Art. 7º. Para a indicação de substituto, e consequente pagamento, devem ser considerados os dias de afastamentos e impedimentos do Titular, inclusive no recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, e suas compensações, por motivo de viagem a serviço e em treinamento regularmente instituídos pelo Conselho e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, ainda que ocorrido na Sede, desde que haja impedimento de o Titular exercer suas atribuições normais durante todo o expediente.
Parágrafo Único. É vedado o pagamento de substituição por horas proporcionais, sendo devido apenas por dia de afastamento e impedimento do titular."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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