RESOLUÇÃO 102/2012

Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:591292020-07-22 RESOLUÇÃO 102/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-14T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, e a proposta contida no Ofício ES-OFI-2012/01961, que contou com a anuência do Coordenador dos Juizados Especiais Federais e do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º. O art. 37, incisos I e II, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. A competência em razão da matéria dos Juizados Especiais Federais está assim distribuída: I - 1º e 3º Juizados Especiais Federais de Vitória detém competência para apreciar matéria previdenciária; II - 2º Juizado Especial Federal detém competência para conhecer de todas as demais matérias cíveis. Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se a competência dos atuais juizados quanto aos feitos anteriormente distribuídos. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59129
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