ATO 734/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho de Administração, em 11.10.2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00102, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:591412020-07-22 ATO 734/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-14T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho de Administração, em 11.10.2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00102, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a AVELINA TEIXEIRA LISBOA, na condição de companheira do ex-servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA SANTANA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 11.12.2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA AVELINA TEIXEIRA LISBOA COMPANHEIRA EX-SERVIDOR JOÃO BATISTA DE SOUZA SANTANA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) EFEITO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59141
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ATO 734/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho de Administração, em 11.10.2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/00102, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a AVELINA TEIXEIRA LISBOA, na condição de companheira do ex-servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA SANTANA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 11.12.2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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