RESOLUÇÃO 109/2012

Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:591542020-07-22 RESOLUÇÃO 109/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso II da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, para 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos das Especialidades previstas no art. 1º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59154
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