ATO 751/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/1354, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:591632020-07-22 ATO 751/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-18T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/1354, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato ACYR QUARESMA JUNIOR, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da aposentadoria de Marli Ferreira Gomes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO ACYR QUARESMA JUNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59163
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ATO 751/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/1354, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato ACYR QUARESMA JUNIOR, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da aposentadoria de Marli Ferreira Gomes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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