ATO 480/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar o MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 6ª Vara Federal d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:592302020-07-22 ATO 480/2012 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012-12-19T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar o MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 10 a 14.12.2012, em razão de afastamento autorizado da MM. Juíza Federal Substituta na titularidade, Dr.ª MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BRUNO ZANATTA TITULARIDADE VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59230
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description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE designar o MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, de 10 a 14.12.2012, em razão de afastamento autorizado da MM. Juíza Federal Substituta na titularidade, Dr.ª MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES
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