PROVIMENTO 14/2012

Altera os Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a atualizar a ordem sequencial dos juízes tabelares.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:592312020-07-22 PROVIMENTO 14/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-19T00:00:00Z Português Altera os Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a atualizar a ordem sequencial dos juízes tabelares. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00014 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera os Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a atualizar a ordem sequencial dos juízes tabelares. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF nº 181, de 23 de dezembro de 2011, que alterou o local de instalação de vara federal originalmente destinada à Subseção Judiciária de Barra de Piraí -RJ para Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, ensejando a instalação, a partir de 6 de março de 2012, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia -RJ, por meio da edição pela Eminente Presidente desta Corte Regional do Ato nº T2-ATP-2012/00071, de 07 de março de 2012. CONSIDERANDO os termos da Resolução nº T2-RSP-2012/00014, editada pela Eminente Presidente desta Corte Regional em 13 de março de 2012, que transformou a 1ª Vara Federal de São Gonçalo-RJ no 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo - RJ. CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a refletir os juízos efetivamente instalados no momento atual. RESOLVE: Art. 1º. A alínea "d" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital 1) 1ª Vara de Execução Fiscal - 2ª Vara de Execução Fiscal 2) 2ª Vara de Execução Fiscal - 3ª Vara de Execução Fiscal 3) 3ª Vara de Execução Fiscal - 4ª Vara de Execução Fiscal 4) 4ª Vara de Execução Fiscal - 5ª Vara de Execução Fiscal 5) 5ª Vara de Execução Fiscal - 6ª Vara de Execução Fiscal 6) 6ª Vara de Execução Fiscal - 7ª Vara de Execução Fiscal 7) 7ª Vara de Execução Fiscal - 8ª Vara de Execução Fiscal 8) 8ª Vara de Execução Fiscal - 9ª Vara de Execução Fiscal 9) 9ª Vara de Execução Fiscal - 1ª Vara de Execução Fiscal" Art. 2º. A alínea "g" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: 1) 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 2) 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 3) 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 4) 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro" Art. 3º. Fica excluída a alínea "h" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 4º. A alínea "a" do inciso II do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais de Niterói e da Baixada Litorânea: 1) 1ª Vara de Niterói - 2ª Vara de Niterói 2) 2ª Vara de Niterói - 3ª Vara de Niterói 3) 3ª Vara de Niterói - 4ª Vara de Niterói 4) 4ª Vara de Niterói - 5ª Vara de Niterói (Execução Fiscal) 5) 5ª Vara de Niterói (Execução Fiscal) - 1ª Vara de Niterói 6) 1º Juizado Especial de Niterói - 2º Juizado Especial de Niterói 7) 2º Juizado Especial de Niterói - 1º Juizado Especial de Niterói 8) 2ª Vara Federal de São Gonçalo - 3ª Vara Federal de São Gonçalo 9) 3ª Vara Federal de São Gonçalo - 4ª Vara Federal de São Gonçalo 10) 4ª Vara Federal de São Gonçalo - Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo 11) Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo - 2ª Vara Federal de São Gonçalo 12) 1º Juizado Especial de São Gonçalo - 2º Juizado Especial de São Gonçalo 13) 2º Juizado Especial de São Gonçalo - 3º Juizado Especial de São Gonçalo 14) 3º Juizado Especial de São Gonçalo - 1º Juizado Especial de São Gonçalo 15) 1ª Vara Federal de Itaboraí - 2ª Vara Federal de Itaboraí 16) 2ª Vara Federal de Itaboraí - 1ª Vara Federal de Itaboraí 17) 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia 18) 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia" Art. 5º. A alínea "d" do inciso II do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Grupo de Varas Federais do Sul Fluminense 1) 1ª Vara Federal de Volta Redonda - 2ª Vara Federal de Volta Redonda 2) 2ª Vara Federal de Volta Redonda - 3ª Vara Federal de Volta Redonda 3) 3ª Vara Federal de Volta Redonda - Vara Única de Barra de Piraí 4) Vara Única de Barra de Piraí - 1ª Vara Federal de Volta Redonda 5) 1º Juizado Especial de Volta Redonda - 2º Juizado Especial de Volta Redonda 6) 2º Juizado Especial de Volta Redonda - 1º Juizado Especial de Volta Redonda 7) Vara Federal de Angra dos Reis - 1ª Vara Federal de Volta Redonda 8) Vara Federal de Resende - Juizado Especial de Resende 9) Juizado Especial de Resende - Vara Federal de Resende" Art. 6º. O inciso I do Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Varas Federais da Capital do Estado do Rio de Janeiro a) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital b) Grupo de Varas Federais Previdenciárias da Capital c) Grupo de Varas Federais Criminais da Capital d) Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital e) Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital f) Grupo de Turmas Recursais do Rio de Janeiro" Art. 7º. A alínea "a" do inciso II do Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais de Niterói e da Baixada Litorânea 1) Grupo de Varas e Juizados Especiais Federais de Niterói 2) Grupo de Varas e Juizados Especiais Federais de São Gonçalo 3) Grupo de Varas Federais de Itaboraí 4) Grupo de Varas Federais de São Pedro da Aldeia" Art. 8º. A alínea "d" do inciso II do Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Grupo de Varas Federais do Sul Fluminense 1) Grupo de Varas e Juizados Especiais Federais de Volta Redonda 2) Vara Federal de Barra do Piraí 3) Grupo de Varas e Juizados Especiais Federais de Resende 4) Vara Federal de Angra dos Reis" Art. 9º. A alínea "a" do inciso III do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais da Capital 1) 1ª Vara Federal Cível -2ª Vara Federal Cível (especializadas nas matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público) 2) 2ª Vara Federal Cível -6ª Vara Federal Cível (especializadas nas matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público) 3) 6ª Vara Federal Cível -1ª Vara Federal Cível (especializadas nas matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público) 4) 3ª Vara Federal Cível - 4ª Vara Federal Cível (competência cível residual) 5) 4ª Vara Federal Cível - 5ª Vara Federal Cível (competência cível residual) 6) 5ª Vara Federal Cível - 3ª Vara Federal Cível (competência cível residual) 7) 1º Juizado Especial de Vitória - 2º Juizado Especial de Vitória 8) 2º Juizado Especial de Vitória - 3º Juizado Especial de Vitória 9) 3º Juizado Especial de Vitória - Turma Recursal do Espírito Santo 10) Turma Recursal do Espírito Santo - 1º Juizado Especial de Vitória 11) 1ª Vara Federal Criminal - 2ª Vara Federal Criminal 12) 2ª Vara Federal Criminal - 1ª Vara Federal Criminal 13) 1ª Vara Federal de Execução Fiscal - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal 14) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal 15) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal 16) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal 17) Vara Federal de Serra -1ª Vara Federal Cível de Vitória (especializada nas matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público)" Art. 10. A alínea "a" do inciso III do Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais da Capital 1) Grupo de Varas e Juizados Especiais Federais de Vitória 2) Turma Recursal do Espírito Santo 3) Vara Federal de Serra" Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59231
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