ATO 794/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01800, RESOL...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:592762020-07-22 ATO 794/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-26T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01800, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, da Vara Federal de Barra do Piraí/RJ para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59276
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01800, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, da Vara Federal de Barra do Piraí/RJ para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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