ATO 800/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01800, RESOL...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:592812020-07-22 ATO 800/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-26T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01800, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto, o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FREDERICO MONTEDONIO REGO, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Seção Judiciária do Espírito Santo, para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO MONTEDONIO REGO VARA FEDERAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59281 |
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REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO MONTEDONIO REGO VARA FEDERAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) ATO 800/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01800, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto, o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FREDERICO MONTEDONIO REGO, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Seção Judiciária do Espírito Santo, para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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