ATO 765/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº RJ-OFI-2012/15435 e na Resolução T2- RSP-2012/00061, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espirito Santo, da 3ª Turma Recursal do Juiz...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:593092020-07-22 ATO 765/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2013-01-04T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº RJ-OFI-2012/15435 e na Resolução T2- RSP-2012/00061, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espirito Santo, da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como substituto da Excelentíssima Juíza Federal Fátima Maria Novelino Sequeira, da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, na função de Gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos seus eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPÍRITO SANTO SUBSTITUTO FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59309
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ATO 765/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº RJ-OFI-2012/15435 e na Resolução T2- RSP-2012/00061, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espirito Santo, da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como substituto da Excelentíssima Juíza Federal Fátima Maria Novelino Sequeira, da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, na função de Gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos seus eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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