PORTARIA 4/2013

O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Memorando T2-MEM-2012/06107, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor PAULO ELIEZER SORIANO SCHWARTZ, Técnico Judiciário/Contabilidade, Área Apoio Especializado,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:593402020-07-22 PORTARIA 4/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-01-07T00:00:00Z Português O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Memorando T2-MEM-2012/06107, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor PAULO ELIEZER SORIANO SCHWARTZ, Técnico Judiciário/Contabilidade, Área Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente V, FC-5, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente II, FC-2, da referida Secretaria, em vaga decorrente da dispensa de Marco Arraes Moreira de Oliveira, tudo a contar de 07.01.2013; II - DISPENSAR o servidor JOÃO DO CARMO JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, FC-1, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013; III - DISPENSAR a servidora AURENICE SILVA GUIMARÃES, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, FC-1, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013; IV - DISPENSAR a servidora SILVIA REGINA ASSENHEIMER, Técnica Judiciária/Contabilidade, Área Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, FC-2, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013; V - DISPENSAR o servidor FABRICIO MIRANDA COSTA, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, FC-2, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício da Presidência DISPENSA PAULO ELIEZER SORIANO SCHWARTZ JOÃO DO CARMO JUNIOR AURENICE SILVA GUIMARÃES SILVIA REGINA ASSENHEIMER FABRÍCIO MIRANDA COSTA DESIGNAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59340
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description O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Memorando T2-MEM-2012/06107, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor PAULO ELIEZER SORIANO SCHWARTZ, Técnico Judiciário/Contabilidade, Área Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente V, FC-5, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente II, FC-2, da referida Secretaria, em vaga decorrente da dispensa de Marco Arraes Moreira de Oliveira, tudo a contar de 07.01.2013; II - DISPENSAR o servidor JOÃO DO CARMO JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, FC-1, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013; III - DISPENSAR a servidora AURENICE SILVA GUIMARÃES, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, FC-1, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013; IV - DISPENSAR a servidora SILVIA REGINA ASSENHEIMER, Técnica Judiciária/Contabilidade, Área Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, FC-2, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013; V - DISPENSAR o servidor FABRICIO MIRANDA COSTA, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, FC-2, da Secretaria de Controle Interno, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da referida Secretaria, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº T2-RSP-2012/00113, de 20.12.2012, tudo a contar de 07.01.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício da Presidência
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