RESOLUÇÃO 117/2012

Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:593602020-07-22 RESOLUÇÃO 117/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2013-01-04T00:00:00Z Português Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 19-12-2012, nos autos do Processo Administrativo T2-ADM-2012/00330, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o teor dos incisos I e II, do art. 27, da Resolução n. 42, de 23 de agosto de 2011, na redação dada pela Resolução T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, passando os mesmos a vigorar com as seguintes redações: "Art. 27. A competência dos Juizados Especiais Federais em razão da matéria está assim distribuída: I - 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais da Capital detêm competência privativa para conhecer de toda matéria cível; II - 6º, 7º, 8º, 9º e 11º Juizados Especiais Federais da Capital detêm competência para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social;" Art. 2º. Manter o cronograma de instalação dos 10 (dez) juízos remanescentes destinados à 2ª Região da Justiça Federal para os anos de 2013 e 2014, pela Lei nº 12.011/2009 e pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, com a ressalva da alteração da competência do 11º Juizado Especial Federal da Capital do Rio de Janeiro. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59360
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