| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo T2- PES-2012/01027, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a ANA PAULA DE OLIVEIRA MENDES, na condição de viúva do ex-servidor MARCELO DA CONCEIÇÃO MENDES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constitucional
Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 21 de abril de 2012, data do óbito, permanecendo em reserva a cota-parte de 75% (setenta e cinco Conselho de Administração desta Corte.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
PresidenteSECRETARIA GERAL
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