ATO 758/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.000720-7 (T2- PES-2011/00862), RESOLVE: RETIFICAR a...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:594582020-07-22 ATO 758/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2013-01-02T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.000720-7 (T2- PES-2011/00862), RESOLVE: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 240, de 29.05.2006, publicado no D.O.U., Seção 2, de 07.06.2006, pág. 37, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor ROBERTO ANTONIO DA MOTTA, Técnico Judiciário, NI, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA TÉCNICO JUDICIÁRIO ROBERTO ANTONIO DA MOTTA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59458
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.000720-7 (T2- PES-2011/00862), RESOLVE: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 240, de 29.05.2006, publicado no D.O.U., Seção 2, de 07.06.2006, pág. 37, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor ROBERTO ANTONIO DA MOTTA, Técnico Judiciário, NI, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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