ATO 44/2013

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 26.12.2012, o item III do ato nº T2-ATC-2012/00321, qu...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:595192020-07-22 ATO 44/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-01-21T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 26.12.2012, o item III do ato nº T2-ATC-2012/00321, que designou a MM. Juíza Federal Substituta, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, de 20.08.2012 até ulterior deliberação, em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES REVOGAÇÃO PARCIAL ATO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA TITULARIDADE VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59519
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description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 26.12.2012, o item III do ato nº T2-ATC-2012/00321, que designou a MM. Juíza Federal Substituta, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, de 20.08.2012 até ulterior deliberação, em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES
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