ATO 45/2013

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 26.12.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00338, que designou a...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:595202020-07-22 ATO 45/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-01-21T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 26.12.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00338, que designou a MM. Juíza Federal Substituta, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, de 29.09.2012 até ulterior deliberação, em razão de atuação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, no Supremo Tribunal Federal como Juiz Auxiliar do Ministro LUIZ FUX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES REVOGAÇÃO ATO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA TITULARIDADE VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59520
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description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE revogar, a partir de 26.12.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00338, que designou a MM. Juíza Federal Substituta, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, de 29.09.2012 até ulterior deliberação, em razão de atuação do MM. Juiz Federal Titular, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, no Supremo Tribunal Federal como Juiz Auxiliar do Ministro LUIZ FUX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES
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