Resumo: |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00123, RESOLVE:
I - RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 105, de 18.03.2009, publicado no D.O.U. de 30.03.2009, e alterado pelo Ato n.º 415, de 27.08.2009, publicado no D.O.U. de 15.10.2009, que trata da concessão de aposentadoria à servidora DENISE HYPPOLITO COELHO MONTEIRO, Técnica Judiciária, NI, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal de Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
II - ALTERAR a fundamentação legal do Ato constante do item I, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/ c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor".
III- A alteração do item II entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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