ATO 103/2013
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, considerando o ato nº TRF2-ATC-2013/0044 e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE tornar insubsistente o ato nº TRF...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
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Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, considerando o ato nº TRF2-ATC-2013/0044 e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE tornar insubsistente o ato nº TRF2- ATC-2013/00074, referente à designação da MM. Juíza Federal Substituta, Drª. MARIA LUIZA JANSEN SA FREIRE DE SOUZA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES |
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