PORTARIA 32/2013

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U., Seção 1, de 19.12.2006, bem como o disposto no artigo 30 da Resolução...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U., Seção 1, de 19.12.2006, bem como o disposto no artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de novembro de 2012, nos termos do art. 10, incisos I e II, letras 'a', 'b' e 'c', Anexo IV, da Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, publicada no D.O.U., Seção 1, de 9 de março de 2007, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência