ATO 29/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01427, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor STÉFANO LOPES DA SILVA, Auxiliar...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:597142020-07-22 ATO 29/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-02-05T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01427, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor STÉFANO LOPES DA SILVA, Auxiliar Judiciário, Nível Auxiliar, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente APOSENTADORIA POR INVALIDEZ STÉFANO LOPES DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59714 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01427, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor STÉFANO LOPES DA SILVA, Auxiliar Judiciário, Nível Auxiliar, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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